19-07-2006 – Diário de Estudo (DYNO)

Melhor visualização: http://br.geocities.com/dynotiao/

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INGLÊS

Título: Apple gives up on hunt for moles

O texto de hoje é meio confuso para quem não acompanha o mundo da informática. Mas para quem acompanha o mundo dos computadores o texto é simples. Quando você o nome da Apple no título de alguma notícia já pode saber que vem novidade no mundo tecnológico ou alguma briga judicial.

 

Vocabulário

To give up = desistir

To end = finalizar

To make = fazer

To reveal = reveler

To leak = vazar

To begin = começar

To appear = aparecer

To win = vencer

To unmask = desmascarar

To be = ser, estar

 

Mole = topeira (bichinho que faz buraco no chão para se esconder)

 

--TEXTO--

Apple gives up on hunt for moles

 

Apple has ended its legal fight to make bloggers reveal who leaked secret information about its new products.

Legal action began in 2004 after details of an audio breakout box, code-named Asteroid, appeared online.

Apple won the first round of the legal battle but the order to unmask the sources was over-turned on appeal.

Now Apple has decided not to contest the appeal court ruling which gave net journalists the same protections as traditional media counterparts.

Story from BBC NEWS:
http://news.bbc.co.uk/go/pr/fr/-/2/hi/technology/5179240.stm
Published: 2006/07/14 09:22:58 GMT
© BBC MMVI

 

--TRADUÇÃO LIVRE--

Apple gives up on hunt for moles

Apple desiste da caçada a topeiras

 

Apple has ended its legal fight to make bloggers reveal who leaked secret information about its new products.

Apple finalizou sua batalha legal para fazer bloggers revelar quem vazou informações secretas sobre seus novos produtos.

 

Legal action began in 2004 after details of an audio breakout box, code-named Asteroid, appeared online.

A ação legal começou em 2004 após detalhes de um caixa de áudio escapar, chamada de Asteróide, e aparecer online.

 

Apple won the first round of the legal battle but the order to unmask the sources was over-turned on appeal.

A Apple venceu o primeiro round da batalha legal, mas a ordem para desmascarar a fonte foi derrubada em um apelo.

 

Now Apple has decided not to contest the appeal court ruling which gave net journalists the same protections as traditional media counterparts.

Agora a Apple decidiu não mais contestar o apelo da corte que deu as jornalistas da internet alguma proteção como o tradicional meio entre as partes.

 

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DECORANDO O CTN

Com alterações para melhor compreensão e visualização.

 

Livro Segundo: Normas gerais de Direito Tributário

Título I: Legislação Tributária

Capítulo I: Disposições Gerais

Seção III: Normas Complementares

 

Artigo 100

São normas complementares das leis, dos tratados e convenções internacionais e dos decretos:

I- os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

II- as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

III- as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

IV- os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

 

Parágrafo único – A observância das normas referidas neste artigo EXCLUI:

-a imposição de penalidades,

-a cobrança de juros de mora,

-e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.

 

 

Livro Segundo: Normas gerais de Direito Tributário

Título I: Legislação Tributária

Capítulo II: Vigência da Legislação Tributária

 

Artigo 101

A vigência, no espaço e no tempo, da legislação tributária rege-se pelas disposições legais aplicáveis às normas jurídicas em geral, ressalvado o previsto neste Capítulo.

 

Artigo 102

A legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios VIGORA, no país, FORA dos respectivos territórios, nos limites em que lhe RECONHEÇAM extraterritorialidade os CONVÊNIOS de que participem, ou do que disponham ESTA ou outras LEIS de normas gerais expedidas pela União.

 

Artigo 103

Salvo disposição em contrário, entram em vigor:

I- os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100 (atos administrativos expedidos pelas autoridades administrativas), na data da sua publicação;

 

II- as decisões a que se refere o inciso II do artigo 100 (as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa), quanto a seus efeitos normativos, 30 dias após a data de sua publicação;

 

III- os convênio a que se refere o inciso IV do artigo 100, na data neles prevista.

 

 

Artigo 104

Entram em vigor no 1o. dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação dos dispositivos de lei, referente a impostos sobre o patrimônio ou a renda (ITR, IPTU, ITBI, ITDC, IR, IPVA):

 

I- que instituem ou majoram tais impostos;

II- que definem novas hipóteses de incidência;

III- que extinguem ou reduzem isenções, salvo se a lei dispuser de maneira mais favorável ao contribuinte, e observado o disposto no artigo 178.

 

 

Artigo 178

A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.